quarta-feira, 12 de agosto de 2009

LEI antifumo (SP)

Veja a íntegra do texto da lei antifumo

O uso de tabaco e derivados é permitido dentro de casa --mas não em áreas comuns de condomínios--, em vias públicas e áreas ao ar livre, em tabacarias e em cultos religiosos, caso faça parte do ritual. O governo também liberou o uso de cigarros em peças de teatro.


O fumante não será punido, mas pode ser obrigado a deixar o local. A multa fica para o proprietário do estabelecimento. O valor é de R$ 792,50 no primeiro flagrante. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 1.585. Caso o estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará suspenso por 48 horas; na quarta vez, a interdição será de um mês.


A lei acaba com os fumódromos em estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho. De acordo com o governo do Estado, a lei não prevê áreas exclusivas para fumantes porque elas não impedem a circulação da fumaça e, com isso, as pessoas continuam expostas aos males do cigarro.


Para denunciar ou tirar outras dúvidas, o governo estadual mantém o site da lei antifumo (www.leiantifumo.sp.gov.br) e o telefone 0800-771-35-41.

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